As regras de participação do Horizonte 2020, Programa Quadro (PQ) para a Investigação e Inovação da Comissão Europeia (CE), seguem os recentes esforços para a simplificação dos PQ da CE. Esta simplificação reflete-se, nomeadamente, na uniformização da categorização de custos, sendo que todas as actividades terão uma taxa de financiamento igual, dependendo do tipo de ação. Reflete-se ainda na dinamização do uso de novas formas de subvenção, tais como o pagamento a montante global (lump sum), os custos unitários e a taxa fixa (Ponto 2).
O reembolso dos custos é efetuado de acordo com o esquema de financiamento previsto nos Programas de Trabalho (WP). O Horizonte 2020 apresenta também novos instrumentos de financiamento mencionados no quadro abaixo:
Esquema de Financiamento | Destinatários | Actividades Financiadas | Taxa | Custos Indiretos (*) |
Projetos em Colaboração: Ações de Investigação e Inovação |
Institutos de Investigação, Instituições de Ensino, PME e Empresas | - I&DT; - Inovação - Gestão; - Outras Actividades (formação, disseminação e exploração) |
100% | 25% (dos custos diretos menos subcontratação) |
Projetos em Colaboração: Ações de Inovação |
Institutos de Investigação, Instituições de Ensino, PME e Empresas | - I&DT; - Inovação - Gestão; - Outras Atividades (formação, disseminação e exploração) |
70 % (**) | 25% (dos custos diretos menos subcontratação) |
Ações de Coordenação e Suporte (CSA) | Institutos de Investigação, Instituições de Ensino, PME e Empresas | - Gestão;
- Outras Actividades (formação, disseminação e exploração |
100% | 25% (dos custos diretos menos subcontratação) |
Instrumento para as PME (SME Instrument) | PME (com possibilidade de subcontratação) | - Inovação - Gestão; - Outras Actividades (formação, disseminação e exploração) |
70% (***) | 25% (dos custos diretos menos subcontratação) |
Ações Marie Curie | Institutos de Investigação, Instituições de Ensino, PME e Empresas | - I&DT; Despesas de Mobilidade e de Subsistência; Custos de Publicação dos resultados de investigação | 100% | Custos Unitários |
Projetos do Conselho Europeu de Investigação, CEI (ERC) | Institutos de Investigação, Instituições de Ensino, PME e Empresas | - Recursos Humanos; - Custos de Equipamento; - Consumíveis; - Custos de Deslocação e Subsistência; - Custos de Publicação dos resultados de investigação |
100% | 25% (dos custos diretos menos subcontratação) |
PCP - Pre-Commercial Procurement | Institutos de Investigação, Instituições de Ensino, PME e Empresas | Preparação, gestão e follow-up da call for tender | 70% | 25% (dos custos diretos menos subcontratação) |
PPI - Public Procurement for Innovative Solutions | Institutos de Investigação, Instituições de Ensino, PME e Empresas | Preparação, gestão e follow-up da call for tender | 20% | 25% (dos custos diretos menos subcontratação) |
(*) No Horizonte 2020 existe a possibilidade de incluir custos de manutenção de grandes infra-estruturas (>20M€) como custos indirectos
(**) As Instituições públicas e privadas sem fins lucrativos têm sempre financiamento a 100%
(***) Se mencionado na call, a taxa pode ser de 100%
Dada a diversidade de instrumentos existentes no Horizonte 2020 existem ainda formas de financiamento específicas tais como o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) - em que se promove o financiamento parcial de até 25% dos custos (apenas as atividades de valor acrescentado) - e as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (JTI), que apresentam regras especiais, nomeadamente no que respeita à propriedade intelectual e às taxas de financiamento.
A gestão de projectos do Horizonte 2020 está centralizada num único portal, o Portal do participante (Research Participant Portal), gerido pelo Serviço de Autenticação da Comissão, ECAS (European Commission Authentication Service). Neste portal são efetuados todos os passos do projecto, desde a negociação inicial até à submissão dos relatórios técnicos e financeiros.
O documento fundamental para a compreensão de todos os passos desde o orçamento até ao reporte financeiro é o Model Grant Agreement, que inclui os anexos pertinentes para a implementação de um projeto. Para mais informação relativamente aos documentos necessários para a implementação de um projeto consulte o documento “Ciclo de vida de um projeto no Horizonte 2020” e, também, o Guia Anotado do Grant Agreement.
Todos os documentos importantes para a gestão de um projeto estão presentes na página nos documentos de referência do Portal do Participante.
Como consequência das medidas de simplificação do 7ºPQ, os custos diretos incorridos no âmbito de um projeto do Horizonte 2020 deverão ser os custos reais, existindo no entanto várias exceções disponíveis:
• Taxa fixa para proprietários de PME sem salário - Remuneração de acordo com tabela de vencimentos utilizada no Programa Pessoas - Decisão C 174/2011.
• Custos médios com Pessoal - reporte a custos médios com pessoal por categoria, não sujeitos a verificação prévia da metodologia (de acordo com prática corrente da instituição e com variação mínima dos custos reais) - Decisão C 174/2011
Os Direitos de Propriedade Intelectual (IPRs), merecem especial destaque no Horizonte 2020. Neste sentido, a estratégia de defesa e exploração de propriedade intelectual deve estar patente na implementação de um projeto de investigação e inovação do Horizonte 2020, nomeadamente no anexo técnico bem como no Acordo de Consórcio. Para mais informação, consulte o IPR Helpdesk, ou os NCPs para os Assuntos Legais e Financeiros.