01. Quais as principais diferenças entre o 7º PQ e o H2020?
02. Qual a estrutura e o orçamento para o H2020?
03. No que consiste o Pilar I – Excelência Ciêntífica?
04. No que consiste o Pilar II – Liderança Industrial?
05. No que consiste o Pilar III – Desafios Societais?
06. Haverá outras atividades não incluídas nos três Pilares?
07. O que são as “Iniciativas Tecnológicas Conjuntas” (JTI)?
09. Que apoios existem para as PME no H2020?
12. Quais serão os diferentes tipos de projetos financiados pelo H2020?
13. Os acordos de consórcio são obrigatórios para todos os projetos?
14. Quantas entidades podem participar por projeto?
15. O que são considerados custos elegíveis?
16. O que são considerados custos não elegíveis?
17. Qual é a taxa de financiamento de custos indiretos?
18. O IVA é considerado um custo elegível?
19. O que é o Electronic Proposal Submission (EPS)?
20. Qual a definição de país associado?
Tal como o 7º PQ (2007-2013), o H2020 terá uma duração de 7 anos (2014-2020) e o seu orçamento rondará os 79 mil milhões EUR, aos quais se somam os 2,37 mil milhões EUR do Euratom.
A grande novidade do H2020 reside na sua estrutura, onde se deixa de dividir as áreas científicas e tecnológicas por temas (como no 7º PQ), surgindo o conceito de Desafios Societais, os quais estão inseridos no Pilar III do H2020. Este tem como base outros dois pilares onde o financiamento da ciência vai ajudar a desenvolver a Excelência Científica (Pilar I) e a forjar a Liderança Industrial Europeia (Pilar II). Fora destes pilares ficam os assuntos mais horizontais.
Há também algumas novidades relativamente às regras de participação e aspetos legais e financeiros que foram simplificados. Os programas de trabalho, as calls e os orçamentos são, em grande maioria, bianuais.
Há também uma maior ênfase na indústria e na inovação, assim como na ligação da investigação ao mercado e à sociedade.
O H2020 está estruturado com base em três pilares principais:
Para além dos três pilares, o H2020 conta ainda com orçamento para questões horizontais como o programa Euratom (2,37 mil milhões EUR), o Centro Comum de Investigação (1,90 mil milhões EUR), e o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (2,71 mil milhões EUR).
Este pilar apoia as atividades do Conselho Europeu de Investigação (ERC – European Research Council) relativas a investigação de fronteira, as Tecnologias Futuras e Emergentes (FET – Future Emerging Technologies), as Ações Marie Skłodowska-Curie e as Infraestruturas de Investigação Europeias. Neste pilar, toda a investigação deve ser financiada com base na excelência.
O orçamento para cada uma destas atividades será:
O Pilar “Liderança industrial” surge para incentivar o aumento da competitividade da indústria europeia de desenvolvimento e para apoiar a Liderança nas Tecnologias Facilitadoras Industriais, LEIT (por exemplo as ICT, Nanotecnologias, Materiais, Biotecnologias e Tecnologias Espaciais). Este Pilar também inclui instrumentos financeiros para ajudar as empresas (PME em particular) e para facilitar o Acesso ao Financiamento de Risco a empresas e projetos inovadores de forma a trazer inovação para o mercado.
As temáticas abordadas neste pilar terão os seguintes orçamentos:
O Pilar III terá como missão elevar a eficácia da investigação e inovação a fim de dar resposta aos “Desafios Societais” fundamentais mediante o apoio a atividades que devem reunir recursos e conhecimentos de diferentes domínios, tecnologias e disciplinas.
Estes Desafios Societais, identificados na Estratégia Europa 2020, representam também grandes oportunidades económicas para as empresas inovadoras e, por conseguinte, contribuem para a competitividade e o emprego na União.
A investigação em ciências sociais e humanas é um elemento importante para enfrentar todos os desafios. As atividades devem abranger toda a gama da investigação e inovação com ênfase em atividades relacionadas com a inovação, como projetos-piloto e de demonstração, bancos de ensaios e apoio a contratos públicos, investigação pré-normativa, definição de normas e aceitação das inovações pelo mercado. As atividades devem apoiar diretamente as correspondentes competências em políticas sectoriais a nível da União. Todos os desafios devem também contribuir para o objetivo abrangente de desenvolvimento sustentável.
Para além das temáticas abrangidas pelos três Pilares, outros projetos podem vir a ser financiados pelos seguintes programas ou instrumentos:
O H2020 permite a criação de parcerias ambiciosas e duradouras entre o setore público e o privado sob a forma de Iniciativas Tecnológicas Conjuntas. As JTI criadas no então 7ºPQ, terão a sua continuação no H2020:
Outras iniciativas poderão ser identificadas ao longo da implementação do H2020.
As Tecnologias Facilitadoras Essenciais (KET - Key Enabling Technologies), inseridas no segundo pilar, "Liderança Industrial", são tecnologias que pressupõem um conhecimento avançado e elevado nível de I&D de forma a promover a inovação na sociedade e na economia. As KET são tecnologias interdisciplinares que cobrem e integram diferentes setores:
No Horizonte 2020 haverá duas abordagens diferentes para as PME:
As Comunidades de Conhecimento e Inovação (KIC - Knowledge and Innovation Communities) são as unidades operacionais, do Instituto Europeu de Tecnologia (EIT), que trabalham em áreas interdisciplinares de importância estratégica. No Horizonte 2020 serão adicionadas 5 novas KICs às já existentes (“Energia”, “ICT” e “Alterações Climáticas”). As novas KICs para o período 2014-2020 serão lançadas em três fases diferentes:
As primeiras calls do H2020 serão publicadas no dia 11 de Dezembro de 2013.
Os Programas de Trabalho, incluindo as calls, deverão ser lançados bianualmente mas com prazos anuais para a apresentação de propostas. A data de publicação das calls e os respetivos prazos poderão variar consoante os programas.
Os principais tipos de projectos no Horizonte serão Ações de Investigação e Inovação (RIA) e as Ações de Inovação (IA).
As Ações de Investigação e Inovação são caracterizadas pela pesquisa fundamental e aplicada, desenvolvimento de tecnologia e integração. As Ações de Inovação são destinadas a produzir planos ou projetos para novos ou melhorados produtos, processos ou serviços. À medida que estas acções se aproximam do mercado, vão incluir protótipos para demonstrar e pilotar a validação do produto e a sua replicação.
Para os projetos de aproximação a mercado (IA) a taxa de financiamento é de 70%, no entanto para as organizações sem fins lucrativos a taxa é de 100%.
O Horizonte 2020 contempla ainda as ações de Coordenação e Suporte (CSA), as Acções Marie Skłodowska-Curie, os projetos do ERC, o Instrumento para as PME e as acções de Pre-Commercial Procurement (PCP) e de Public Procurement of innovative Solutions (PPI).
Os acordos de consórcio são obrigatórios em todos os projectos multi-beneficiário (em consórcio) a menos que o convite para a apresentação de propostas (Call) especifique o contrário.
De acordo com as condições mínimas de participação, são necessárias 3 entidades jurídicas, independentes entre si, de 3 Estados-membros ou Estados Associados diferentes, o que significa que poderá participar mais do que uma entidade por país, caso o mínimo esteja assegurado. Aconselha-se, no entanto, a consulta do Programa de Trabalho específico para a call pretendida, uma vez que aí poderão encontrar-se condições adicionais. Para as ações do Programa do Conselho Europeu de Investigação, e para o Instrumento para as PME é de facto possível a participação de apenas uma entidade.
São considerados custos elegíveis aqueles que forem:
No Horizonte 2020 é também possível a existência de custos unitários, de custos à taxa fixa (flat rate) e de custos a montante fixo (lump sum). São também aceites custos médios com pessoal se tal for prática corrente da instituição.
Os custos não elegíveis são os que não cumprem as condições previstas pelo Regulamento Financeiro, nomeadamente disposições para eventuais perdas e encargos futuros, perdas cambiais, custos relacionados com o rendimento de capitais, custos reembolsados relativamente a outra ação da União ou do Programa, dívidas e encargos da dívida e excessivas ou más despesas.
A taxa de financiamento de custos indiretos para todos os projectos de investigação e inovação é de 25%, para todo o tipo de entidades.
Sim, o IVA não recuperável é um custo elegível para projetos do Horizonte 2020.
Trata-se de um sistema informático criado para preparar e submeter propostas no âmbito do 7º PQ e que será também usado no H2020.
O acesso será feito através do Portal do Participante na página da Call.
Trata-se de um país terceiro que é parte num acordo internacional com a Comunidade, nos termos do qual, ou com base no qual, contribui financeiramente para a totalidade ou parte do Horizonte 2020.