As regras de participação no 7.º PQ de I&DT da EU foram instituídas pelo Regulamento 1906 de 18 de Dezembro de 2006, que estabelece as regras gerais de participação de todas as instituições. Como suporte a estas regras existe o Anexo II do Acordo de Subvenção com a Comissão Europeia que fixa as condições gerais para cada um dos programas específicos: Cooperação, Capacidades, Ideias e Pessoas.
A participação no 7ºPQ obedece a regras específicas de participação, as quais variam de acordo com o esquema de financiamento escolhido e de acordo o programa específico:
| Esquema de Financiamento | Destinatários | Actividades Financiadas | Custos Indirectos |
| Projectos em Colaboração | Institutos de Investigação, Instituições de Ensino, PME e Empresas | - I&DT; - Demonstração; - Gestão; - Outras Actividades (formação, disseminação e exploração de resultados) |
-Reais - instituições com Contabilidade Analítica -60% dos Custos directos (excepto subcontratação)- PME, IPSFL, Inst. Ensino -20% dos Custos Directos Empresas |
| Acções de Coordenação e Suporte | Institutos de Investigação, Instituições de Ensino, PME e Empresas | - Gestão; - Outras Actividades (formação, disseminação e exploração de resultados) |
-7% dos custos directos (excepto subcontratação)-todas as instituições |
| Redes de Excelência | Institutos de Investigação, Instituições de Ensino, PME e Empresas | - Reais [Instituições com Contabilidade Analítica] - 60% dos Custos directos (excepto subcontratação) [PME, IPSFL, Inst. Ensino] - 20% dos Custos Directos [Empresas] |
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| Investigação em Benefício de Grupos Específicos (PME) | PME, Associações de PME e Executores de I&DT | PME - I&DT, Gestão, Outros
Executores I&D - Gestão, Outros |
-Reais - instituições com Contabilidade Analítica) -60% dos Custos directos (excepto subcontratação) - PME, IPSFL, Inst. Ensino |
| Programa Pessoas | Instituições Investigação, Empresas, (Investigadores, Grupos de Investigadores) | I&DT; Despesas de Mobilidade e de Subsistência; Custos de Publicação dos resultados de investigação | 10% dos custos directos (excepto subcontratação) para as acções ITN, IAPP, IEF |
| Projectos do CEI | - Investigadores; - Grupos de Investigadores através de Instituições |
- Recursos Humanos; - Custos de Equipamento; - Consumíveis; - Custos de Deslocação e Subsistência; - Custos de Publicação dos resultados de investigação |
20% dos custos directos (excepto subcontratação) |
Casos Especiais
Os custos directos incorridos no âmbito de um projecto do 7ºPQ deverão ser os custos reais, existem no entanto várias excepções que, no seguimento das medidas de simplificação estão agora disponíveis:
• Taxas fixas para ajudas de custo e alojamento fixadas pela Decisão C1942/2009, sujeitas a menção prévia no Grant Agreement
• Custos médios com Pessoal – reporte a custos médios com pessoal por categoria, não sujeitos a verificação prévia da metodologia (de acordo com prática corrente da instituição e com variação mínima dos custos reais) – Decisão C 174/2011
• Taxa fixa para proprietários de PME sem salário – Remuneração de acordo com tabela de vencimento utilizada no Programa Pessoas – Decisão C 174/2011.
Direitos de Propriedade Intelectual no 7ºPQ de I&DT da UE
A gestão dos direitos de propriedade intelectual é parte importante num projecto do 7ºPQ, nomeadamente no que respeita à sua disseminação e utilização. Os direitos de propriedade intelectual criados (foreground) são sempre propriedade dos seus executores, seguem no entanto regras estabelecidas pela Comissão Europeia, estas regras podem ser consultadas no anexo II do Acordo de Subvenção com a Comissão Europeia.
A maior parte dos projectos no 7ºPQ obriga à elaboração de um acordo de consórcio, neste acordo deverão estar inscritos em maior detalhe todas as questões de propriedade intelectual, nomeadamente no que à sua gestão, à sua propriedade e à sua protecção, para mais informações faça download do Guide to IPR da CE, ou consulte o sítio do IPR Helpdesk.
Gestão do Projecto – Ferramentas online
A gestão de projectos no 7º PQ está centralizada num único portal, o Portal do participante, gerido pelo ECAS (European Commission Authentication Service), neste portal são efectuados todos os passos do projecto desde a negociação do projecto até reporte técnico e financeiro. É também possível incluir a emendas ao Grant Agreement no Portal do Participante. Para mais informação consulte este documento.
Reporte Financeiro no 7ºPQ
O reporte financeiro no 7ºPQ acompanha o reporte técnico-científico e pode ter a periodicidade de 6, 12 ou 18 meses de acordo com o definido no Grant Agreement. Este reporte é efectuado através da submissão do formulário C (anexo VI do GA) pelo editor electrónico do Form C – FORCE, disponível no seguinte link (https://webgate.ec.europa.eu/sesam) à excepção dos projectos da DG INFSO que são submetidos pela ferramenta NEF. A apresentação de despesas é efectuada do mesmo modo que é apresentado o orçamento, ou seja por actividades e por rubricas conforme exemplo seguinte.

No 7ºPQ as auditorias são apenas exigidas caso as transferências acumuladas da Comissão Europeia sejam superiores a 375.000€, estas terão que seguir o Formulário D – anexo VII do GA.
Para mais informações consulte a apresentação relativa ao FORCE ou a página do NEF para projectos da DG INFSO. O guia para auditores é também um documento útil na elaboração dos reportes financeiros e na certificação oficial da CE.
Documentação Legal e Financeira
Regras de Participação - Regulamento 1906 da COM
Acordo de Subvenção (GA)
Anexo II do GA
Guide to Financial Issues
JTI
RSFF