O programa Capacidades está dividido em seis grandes áreas; uma destas, “Investigação em Benefício das PME” é dirigida especificamente para PME e respectivas associações que desejem subcontratar investigação.
Esta acção tem o objectivo de reforçar as capacidades de inovação das PME bem como fomentar o desenvolvimento de novos produtos e mercados. A subcontratação de investigação irá permitir que as PME aumentem o seu investimento em investigação, adquiram know-how tecnológico, estendam as suas redes de negócio e aproveitem melhor a exploração dos resultados da investigação.
Este esquema é bottom-up, o que significa que não existem prioridades temáticas e qualquer projecto de qualquer área científica ou tecnológica poderá concorrer desde que tenha benefício para as PME envolvidas.
As PME com meios reduzidos ou nulos de investigação podem receber apoio da UE como PME individual através da Acção “Investigação para PME” ou por intermédio da sua Associação através da Acção “Investigação para Associações de PME”.
Recentemente, existe também disponível um novo apoio, “Demonstração”, para os resultados com sucesso dos projectos que concorreram aos concursos anteriores, para fazer a demonstração dos mesmos (teste de protótipos, estudos de scale-up, verificação do desempenho, etc).
Principais Características do Tema Investigação em Benefício das PME
|
Investigação PME |
Investigação Associações de PME |
Demonstração |
| Proprietários do IPR |
PME |
SME-AGs |
PME participantes |
| Orçamento dos Projecto |
0,5 a 1,5 M€ |
1,5 a 3,5 M€ |
0,5 a 1,5 M€ |
| Duração dos Projectos |
1 a 2 anos |
2 a 3 anos |
2 anos |
| Número de participantes |
5 a 10 |
10 a 15 |
Adequado |
| Disseminação dos resultados |
Adequada |
Intensiva |
Adequada |
| Tipo de avaliação |
1 Fase |
1 Fase |
1 Fase |
| Actividades financiadas pela CE * |
Investigação (75% CE)
Demonstração (50% CE)
Gestão, Formação, Disseminação (100% CE) |
Demonstração (50% CE)
Gestão, Formação, Disseminação (100% CE)
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*Sendo que os serviços de investigação subcontratados têm de ser pagos a 100% às entidades que os prestam.
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